1.1. O programa intitulado “Programa de Indicação – Indique e Ganhe HOGER” é organizado pela Hoger Soluções em Energia., doravante denominada HOGER, inscrita no CNPJ sob o nº 22.417.355.0001-13, com sede na Avenida Embaixador Abelardo Bueno 1 loja 126F, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ, CEP 22775-022.
1.2. O presente programa terá início em 01 de janeiro de 2026. Fica ressalvado, ainda, que esse programa não está vinculado a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela empresa, no mesmo período ou em período posterior.
1.3. O programa é válido apenas para venda completa de geradores de Energia Solar, incluindo projeto, fornecimento de equipamentos e instalação pela HOGER no Estado do Rio de Janeiro.
2.1. Poderão participar deste programa:
2.1.1. Pessoas físicas: maiores de 18 anos e que estejam devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
2.1.2. Pessoas jurídicas: devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.2. Serão considerados elegíveis:
2.2.1. Indicador: qualquer pessoa que queira indicar outra pessoa para compra de um sistema solar fotovoltaico oferecido pela HOGER.
2.2.2. Indicado: pessoa que atenda aos critérios elencados no item 2.1 deste Regulamento; e tenha sido indicada pelo “Indicador”, a partir do cadastro na página oficial do Programa de Indicação realizado pelo “Indicador”.
2.3. Serão considerados inelegíveis:
2.3.1. Qualquer participante que não esteja dentro das características elencadas nos itens 2.1 e 2.2 deste Regulamento.
2.3.4. Pessoas indicadas que, porventura, não conheçam ou não tenham algum vínculo com o Indicador. O indicado que não conheça o indicador será desclassificado do programa.
2.3.5. Inclusões posteriores de indicações que não tenham sido feitas através da página oficial do programa www.hoger.com.br/indique-ganhe/.
3.1. Os Participantes deverão indicar seus amigos, parceiros e parentes (aqui denominados “Indicados”) a aderirem ao “Indique e Ganhe HOGER”.
3.2. As indicações deverão ocorrer exclusivamente através do cadastro no formulário do site www.hoger.com.br/indique-ganhe/., não serão aceitas indicações fora deste canal.
3.3. A HOGER entrará em contato com os Indicados, a fim de confirmar a indicação e solicitar o pedido de orçamento para validação da oferta e programa.
3.4. Os Participantes deverão fornecer: nome, telefone (com DDD) e dos seus Indicados para que a HOGER possa entrar em contato.
3.5. As indicações serão cadastradas, obedecendo a ordem cronológica de recebimento das indicações. Caso a pessoa indicada já tenha sido cadastrada por outro Indicador, ou a indicação se refira a alguém que já é cliente da HOGER (ativo ou inativo), o Indicador não poderá recadastrá-lo e, portanto, não será computada a indicação.
3.6. Caso um Indicado esteja em mais de uma indicação cadastrada para o mesmo Indicador, apenas o primeiro cadastro será contabilizado.
3.7. Será considerada indicação cadastrada aquela que for preenchida conforme item 3.2 e preencha os requisitos de participação válida que estão previstos neste Regulamento.
3.8. Será considerada proposta aprovada aquela que for aceita pela HOGER após a análise cadastral e envio para o setor de Vendas, que fará contato telefônico com o cliente para fechamento da venda.
3.9. A proposta/orçamento aprovada e aceita pelo Indicado em contato de Venda será convertida e bem-sucedida para o Indicador.
3.10. A proposta que não for aceita pelo Indicado será considerada proposta rejeitada e não válida para premiação.
3.11. A área comercial da HOGER realizará 3 (três) tentativas de contato com o Indicado, a fim de efetivar a qualificação para venda. Caso não seja possível contatá-lo após as 3 (três) tentativas, a proposta será considerada rejeitada e não válida para a premiação.
3.12. As indicações bem-sucedidas sujeitar-se-ão à assinatura do contrato de Compra e Venda com a HOGER e caso existente, aprovação do financiamento, para serem computadas como indicações válidas neste programa.
3.13. Qualquer Indicado também poderá fazer indicação de através do presente programa, respeitando as condições previstas neste Regulamento.
4.1. A cada indicação válida, o Indicador receberá o Prêmio no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) . É imprescindível que as vendas sejam fechadas durante o período de vigência do presente Programa de Indicação.
4.3. O crédito será disponibilizado ao Indicador em até 30 dias após o cumprimento do item 3.12.
4.9. O setor de qualificação será responsável por entrar em contato com o cliente após o contrato ter sido assinado para coleta das informações bancárias do indicador para que possa ser feito o pagamento da respectiva premiação, mediante a comprovação da veracidade da indicação e constatação do conhecimento do indicador por parte do indicado.
5.1. Os Indicadores e Indicados que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento/Programa serão desclassificados e não terão direito a receber os prêmios oferecidos, além de eventualmente serem processados nos termos da lei
6.1. PERÍODO DE APURAÇÃO E PREMIAÇÃO: a apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo normal de venda, sendo resguardado o prazo de 30 dias para pagamento ao Indicador, após cumprimento de todas as exigências contratuais.
6.2. DIVULGAÇÃO: O Indicador poderá acompanhar o status de suas indicações ao longo do programa através dos canais disponibilizados pela HOGER.
6.3. Este programa poderá ser descontinuado ou prorrogado a qualquer tempo por decisão unilateral da HOGER, mediante aviso prévio publicado no site http://www.hoger.com.br/indique-ganhe/.
7.1. A participação neste programa caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que os Indicadores não tenham qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber o prêmio concedido e de o usufruir.
7.2. O Indicador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, devendo responder legalmente por eles e não recaindo sobre a HOGER qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados ou eventuais violações do que fora estipulado.