REGULAMENTO

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

1.1. O programa intitulado “Hoger Conecta” é organizado pela Hoger Soluções em Energia., doravante denominada HOGER, inscrita no CNPJ sob o nº 22.417.355/0001-13, com sede na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1, Loja 126F, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ, CEP 22775-022.

1.2. O presente programa terá início na data de seu lançamento oficial. Fica ressalvado, ainda, que esse programa não está vinculado a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela empresa, no mesmo período ou em período posterior.

1.3. O programa é destinado ao relacionamento com clientes e participantes da HOGER, oferecendo benefícios, vantagens, condições especiais e oportunidades de recompensa por indicações de novos clientes.

1.4. O programa é válido para clientes e participantes interessados nas soluções oferecidas pela HOGER, observadas as condições previstas neste Regulamento.

SOBRE OS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar deste programa:

2.1.1. Pessoas físicas: maiores de 18 anos e que estejam devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).

2.1.2. Pessoas jurídicas: devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quando aplicável às condições do programa.

2.2. Serão considerados elegíveis:

2.2.1. Participante: pessoa que realizar seu cadastro na página oficial do Hoger Conecta e aceitar os termos e condições deste Regulamento.

2.2.2. Indicador: participante do Hoger Conecta que realizar uma indicação de pessoa física ou jurídica com potencial interesse em contratar produtos ou serviços oferecidos pela HOGER.

2.2.3. Indicado: pessoa física ou jurídica que atenda aos critérios elencados no item 2.1 deste Regulamento, tenha sido indicada pelo “Indicador” por meio dos canais oficiais do programa e tenha conhecimento da indicação realizada.

2.3. Serão considerados inelegíveis:

2.3.1. Qualquer participante que não esteja dentro das características elencadas nos itens 2.1 e 2.2 deste Regulamento.

2.3.2. Pessoas indicadas que já estejam em atendimento comercial, negociação ou processo de orçamento com a HOGER antes da realização da indicação.

2.3.3. Pessoas indicadas que já sejam ou tenham sido clientes da HOGER, quando assim definido pelas condições vigentes do programa.

2.3.4. Pessoas indicadas que, porventura, não conheçam ou não tenham algum vínculo com o Indicador. O indicado que não conheça o Indicador poderá ser desclassificado do programa.

2.3.5. Inclusões posteriores de indicações que não tenham sido feitas através dos canais oficiais do Hoger Conecta.

PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

3.1. Os Participantes poderão indicar seus amigos, parceiros, parentes, conhecidos ou outras pessoas com as quais possuam relacionamento e que tenham potencial interesse nas soluções oferecidas pela HOGER.

3.2. As indicações deverão ocorrer exclusivamente através do cadastro no formulário disponibilizado na página oficial do Hoger Conecta ou por outro canal oficialmente indicado pela HOGER.

3.3. A HOGER entrará em contato com os Indicados, a fim de confirmar a indicação, realizar a qualificação comercial e apresentar as soluções e condições disponíveis.

3.4. Os Participantes deverão fornecer as informações solicitadas sobre seus Indicados, incluindo nome, telefone com DDD e demais informações necessárias para que a HOGER possa realizar o contato.

3.5. As indicações serão cadastradas obedecendo à ordem cronológica de recebimento. Caso a pessoa indicada já tenha sido cadastrada por outro Indicador, já esteja em atendimento comercial, negociação ou orçamento com a HOGER, ou esteja enquadrada em alguma das condições de inelegibilidade previstas neste Regulamento, a indicação não será computada.

3.6. Caso um Indicado esteja em mais de uma indicação cadastrada para o mesmo Indicador, apenas o primeiro cadastro será contabilizado.

3.7. Será considerada indicação cadastrada aquela que for preenchida conforme o item 3.2 e preencha os requisitos de participação válida previstos neste Regulamento.

3.8. Será considerada proposta aprovada aquela que for aceita pela HOGER após a análise cadastral e envio para o setor de Vendas, que fará contato com o cliente para fechamento da venda.

3.9. A proposta ou orçamento aprovado e aceito pelo Indicado em contato de Venda será considerada uma indicação comercialmente bem-sucedida para o Indicador, desde que cumpridas todas as demais condições previstas neste Regulamento.

3.10. A proposta que não for aceita pelo Indicado será considerada proposta rejeitada e não será válida para fins de recompensa.

3.11. A área comercial da HOGER poderá realizar até 3 (três) tentativas de contato com o Indicado, a fim de efetivar a qualificação para venda. Caso não seja possível contatá-lo após as tentativas realizadas, a indicação poderá ser considerada rejeitada e não válida para fins de recompensa.

3.12. As indicações bem-sucedidas estarão sujeitas à assinatura do contrato de Compra e Venda com a HOGER e, caso existente, à aprovação do financiamento, para serem computadas como indicações válidas para fins de recompensa neste programa.

3.13. Qualquer Indicado também poderá realizar indicação através do Hoger Conecta, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

DAS RECOMPENSAS DO PROGRAMA

4.1. A cada indicação válida que resulte em contratação efetivada, o Indicador poderá receber uma recompensa no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme as condições comerciais e campanhas vigentes no momento da realização da indicação.

4.2. É imprescindível que a venda seja efetivamente concluída durante o período de vigência do programa e que sejam cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.

4.3. O pagamento da recompensa será realizado ao Indicador em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do item 3.12 e de todas as condições necessárias para sua liberação.

4.4. O setor responsável da HOGER poderá entrar em contato com o Indicador após a assinatura do contrato para coleta das informações necessárias à realização do pagamento da respectiva recompensa.

4.5. O pagamento da recompensa estará condicionado à comprovação da validade da indicação, à verificação da veracidade das informações fornecidas e à constatação de que o Indicado reconhece e possui conhecimento do Indicador responsável pela indicação.

4.6. Caso a contratação seja cancelada, rescindida ou não seja concluída antes do cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento, a recompensa poderá não ser devida.

DAS REGRAS DE DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Os Indicadores e Indicados que, de alguma maneira, manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento ou o funcionamento do programa serão desclassificados e não terão direito às recompensas oferecidas, sem prejuízo das demais medidas cabíveis nos termos da lei.

5.2. Também poderão ser desclassificadas indicações que contenham informações falsas, incompletas, inconsistentes ou que sejam realizadas com o objetivo de burlar as regras do programa.

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

6.1. PERÍODO DE APURAÇÃO E PREMIAÇÃO: a apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo normal de venda, sendo resguardado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento ao Indicador, após o cumprimento de todas as exigências contratuais e das condições previstas neste Regulamento.

6.2. DIVULGAÇÃO: o Indicador poderá acompanhar o status de suas indicações ao longo do programa através dos canais disponibilizados pela HOGER.

6.3. Este programa poderá ser alterado, suspenso, descontinuado ou prorrogado a qualquer tempo por decisão da HOGER, mediante comunicação nos canais oficiais do Hoger Conecta.

6.4. Eventuais alterações nas regras, benefícios, parceiros ou condições do programa serão divulgadas nos canais oficiais da HOGER.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A participação neste programa caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento.

7.2. O participante assume integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento.

7.3. A HOGER não será responsável por informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo participante.

7.4. Os benefícios oferecidos por empresas parceiras do Hoger Conecta estarão sujeitos às condições específicas estabelecidas por cada parceiro, incluindo período de validade, disponibilidade e produtos ou serviços abrangidos.

7.5. A participação no Hoger Conecta não garante a contratação de produtos ou serviços pela pessoa indicada.

7.6. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela HOGER de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.7. O participante declara ser responsável pela veracidade das informações fornecidas e deverá observar as regras aplicáveis ao compartilhamento de dados de terceiros.

7.8. A HOGER poderá atualizar, ampliar, substituir ou retirar benefícios, parceiros, campanhas e condições do Hoger Conecta, mediante comunicação nos canais oficiais do programa.

7.9. Este Regulamento estará disponível para consulta na página oficial do Hoger Conecta.

HOGER SOLUÇÕES EM ENERGIA

Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1, Loja 126F
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ
CEP 22775-022
CNPJ nº 22.417.355/0001-13