O que mudou com a Taxação do Sol? Ainda vale a pena instalar painéis solares?
A Lei 14.298/18 – a chamada “Taxação do sol” – entrou em vigor, mas ainda vale a pena investir no solar fotovoltaico?
As novas regras para o marco legal da Energia Solar entraram em vigor a partir do dia 07 de janeiro de 2023, deixaram muitos consumidores no Rio de Janeiro inseguros quanto ao retorno do investimento neste novo cenário, desta forma, iremos mostrar aqui continua valendo MUITO a pena gerar sua própria energia, leia o texto abaixo e entenda a razão.
São vários os pontos de mudança que vieram com a lei 14.300 de 6 de janeiro de 2022, mas vamos focar em dois principais que impactam principalmente os clientes de microgeração ( até 75 kW de potência) em empresas e residências:
1 – Valoração dos créditos referente a energia injetada na rede
2- Cobrança do custo de disponibilidade pelas concessionárias
Para entender estes pontos, vamos inicialmente explicar quais são as componentes da tarifa de energia:
Compreendendo a tarifa de energia – “Taxação do sol”
A tarifa de energia é a base do cálculo para a fatura que pagamos todos os meses. Para chegar ao valor estimado da sua conta, basta multiplicar o total do consumo de energia mensal, expresso em kWh na sua conta, pelo valor unitário da tarifa.
Sendo assim, o cálculo pode ser feito de acordo com a fórmula:
TOTAL DE ENERGIA CONSUMIDA (em kWh/mês)
X
TARIFA DE ENERGIA (em R$/kWh)
_______________________
= VALOR A PAGAR NA CONTA (em R$).
A tarifa de energia é dividida em vários componentes, inicialmente em 2 parcelas principais chamadas:
- Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): Tarifa referente aos custos da estrutura da rede utilizada para levar a energia com qualidade e continuidade (linhas de transmissão e distribuição), mas também há a parte de encargos, perdas e outros componentes. Nesta parcela existe uma das componentes protagonista da nova lei, onde seu custo passará a ser cobrado na geração distribuída de forma escalonada nos próximos anos, é o chamado FIO B.
- Tarifa de Energia (TE). Tarifa relativa ao custo de energia, em kWh. É o valor estabelecido pela ANEEL de acordo com cada concessionária. Também há encargos, perdas a outros componentes nesta parcela.
Mas afinal, quais são os componentes da tarifa de energia? Confira na imagem a seguir:
Portanto, na fatura de energia indica-se o valor total da tarifa, ou quanto deve ser pago pelo consumidor à distribuidora, mas ao pagá-la, o consumidor está remunerando:
- A distribuidora de energia, que atende sua região, por transportar a energia até a sua casa;
- A usina geradora, que produziu a energia elétrica;
- A transmissora, pelo transporte da energia nos níveis de tensão mais elevados;
- O tesouro (pagando os subsídios e incentivos), e os entes públicos.
Agora vamos entender o que é o famoso Fio B.
O que é Fio B?
O Fio B é uma parte da composição da tarifa de energia, mais especificamente uma componente da TUSD. Esse, refere-se então ao valor pago para os custos relacionados ao uso do sistema de distribuição, que variam de acordo a área da concessionária. Fatores como grande extensão territorial e à baixa densidade demográfica necessitam de maiores investimentos para atender a cada consumidor, desta forma atribuindo um peso maior nesta componente.
Dessa forma, podemos concluir que a parcela FIO B tem valores diferentes por concessionária e região. A LIGHT no Rio de Janeiro, por exemplo, possui um custo menor nesta componente em relação ao ENEL RJ, conforme podemos verificar na tabela da ANEEL abaixo:
Neste exemplo, foi considerado um consumidor B1 convencional, ou seja, um consumidor residencial.
Obs: Os valores informados na tabela da ANEEL estão em MWh, logo deve-se dividir por 1000 para encontrar o valor em kWh:
- LIGHT:
- Tarifa residencial (R$/kWh): 0,75
- TUSD Fio B (R$/kWh): 0,17
- Porcentagem Fio B: 23%
- ENEL RJ:
- Tarifa residencial (R$/kWh): 0,80
- TUSD Fio B (R$/kWh): 0,25
- Porcentagem Fio B: 31%
Portanto, o valor do Fio B sofre mais impacto na ENEL RJ devido ao fato de ela possuir uma extensa área de concessão, o que leva a uma menor concentração de unidades consumidoras comparada à LIGHT, consequentemente, afetando diretamente o valor do Fio B.
E qual o resultado disso no valor total da tarifa?
A Energia solar no conceito de geração distribuída era utilizada até a aprovação da lei, de forma a compensar todo o consumo de energia da unidade. No Rio de Janeiro, o único desconto sobre a energia injetada na rede era o imposto ICMS sobre a parcela da tarifa de energia chamada TUSD, o que representava aproximadamente 11 % sobre o valor total da mesma, essa regra valia tanto para ENEL quanto para a LIGHT.
Nas novas regras, o custo de FIO B será cobrado do consumidor de forma escalonada, sendo:
- 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
- 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
- 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
- 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
- 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
- 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
- a regra disposta no art. 17 da Lei, a partir de 2029;
De uma forma mais clara, a tabela a seguir apresenta os valores representativos desta cobrança do FIO B nas tarifas da LIGHT e ENEL RJ:
Agora que ficou claro como você pode encontrar o Fio B, o próximo passo é entender como fica o novo formato de compensação para a geração distribuída.
Ok, mas no fim das contas a nova lei é boa ou ruim? A energia solar fotovoltaica ainda valerá a pena?
A resposta direta para essas duas perguntas é: SIM, a nova lei da energia solar é extremamente positiva para o mercado e SIM, gerar energia através dos sistemas fotovoltaicos continua MUITO VANTAJOSO.
Por isso, fique ligado aqui no nosso blog que no próximo artigo iremos mostrar uma simulação comparando um mesmo investimento nos dois cenários e poderemos comprovar que a Energia Solar no Rio de Janeiro continua sendo um excelente investimento!
Contudo, se você pretende concluir o seu projeto de energia solar fotovoltaica com o máximo de durabilidade e eficiência, pesquise e procure a melhor solução.
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